Lei n.º 55/2003 — Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança

Tipo Lei
Publicação 2003-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança

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de 22 de Agosto

Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Lamas de Podence, no município de Macedo de Cavaleiros, fica a designar-se freguesia de Lamas.

Aprovada em 1 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 31 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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