Portaria n.º 551/2003 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Vale de Nogueiras a zona de caça associativa de…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-10
Última atualização 2008-06-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-06-23, Portaria n.º 483/2008 — Anexa à zona de caça associativa de Panoias vários prédios rústic…

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Vale de Nogueiras a zona de caça associativa de Panoias, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Nogueiras, município de Vila Real

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Julho

Com fundamento no disposto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca de Vale de Nogueiras, com o número de pessoa colectiva 505396882 e sede em Ludares, Vale de Nogueiras, 5000 Vila Real, a zona de caça associativa de Panoias (processo n.º 3362-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vale de Nogueiras, município de Vila Real, com a área de 1553,24 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)

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