Portaria n.º 552/2003 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Amendoeira, Gradíssimo, Latães e Pinhovelo a zona…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Amendoeira, Gradíssimo, Latães e Pinhovelo a zona de caça associativa da Amendoeira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amendoeira, município de Macedo de Cavaleiros
de 10 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Macedo de Cavaleiros:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca de Amendoeira, Gradíssimo, Latães e Pinhovelo, com o número de pessoa colectiva 505408759 e sede em Amendoeira, 5370 Macedo de Cavaleiros, a zona de caça associativa da Amendoeira (processo n.º 3336-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Amendoeira, município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 1288,4560 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.
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