Portaria n.º 561/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Vide, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Vide, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 879/99, de 9 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 943/2000, de 3 de Outubro, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turísticas, Lda., a zona de caça turística de Vale de Vide (processo n.º 789-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 664,60 ha e não 664,4450 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Vide (processo n.º 789-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 664,60 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 27 de Dezembro de 2002, para substituição do aprovado em 4 de Abril de 2002, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

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