Portaria n.º 563/2003 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 299/95, de 11 de Abril, um prédio rústico situado na…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 299/95, de 11 de Abril, um prédio rústico situado na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo

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de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 299/95, de 11 de Abril, foi concessionada à REPOULA - Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Repoula (processo n.º 1711-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 521,7250 ha.

A concessionária requereu a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça com uma área de 7 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 299/95, de 11 de Abril, um prédio rústico situado na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 7 ha, ficando a mesma com uma área total de 514,7250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação das actuais condições de funcionamento das instalações de apoio a caçadores no interior da zona de caça turística e ao enquadramento legal do alojamento turístico previsto no plano de aproveitamento turístico.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)

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