Lei n.º 57/2003 — Alteração da designação da freguesia de Cumeeira, no concelho de Santa Marta de Penaguião, distrito de Vila Real
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração da designação da freguesia de Cumeeira, no concelho de Santa Marta de Penaguião, distrito de Vila Real
de 22 de Agosto
Alteração da designação da freguesia de Cumeeira, no concelho de Santa Marta de Penaguião, distrito de Vila Real
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A freguesia de Cumeeira, no município de Santa Marta de Penaguião, fica a designar-se Cumieira.
Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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