Portaria n.º 573/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 573/2003 (2.ª série). - Por portaria de 16 de Abril de 2003 do general chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira, nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, do seguinte militar:
COR ADMIL (RES) 07337667, Manuel Carlos de Almeida Guerra Cerdeira.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1969;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1970;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1973;
Major, com a antiguidade de 31 de Março de 1983;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1990;
Coronel, com a antiguidade de 4 de Setembro de 1996.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de administração militar (50725711) Sérgio Parreira de Campos e à direita do coronel de administração militar (02234264) Luís Augusto Sequeira.
Transitou para a situação de reserva, por limite de idade, em 4 de Abril de 2003.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (4 de Setembro de 1996), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
30 de Abril de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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