Portaria n.º 575/2003 — Substitui o modelo do certificado de segurança para navio de passageiros

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-16
Última atualização 2012-08-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2012-08-06, Portaria n.º 233/2012 — Substitui o modelo do certificado de segurança para navio de pass…

Substitui o modelo do certificado de segurança para navio de passageiros

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de 16 de Julho

O Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de Novembro, transpôs para o direito interno a Directiva n.º 98/18/CE, do Conselho, de 17 de Março, relativa às regras sobre a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade.

Nos termos do referido decreto-lei os processos de vistorias e de certificação e os modelos de certificados dos navios de passageiros são estabelecidos por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o que foi feito através da publicação da Portaria n.º 1257/2002, de 11 de Setembro.

A experiência resultante da aplicação do novo regime de certificação dos navios de passageiros, a que se aplica o Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de Novembro, veio recomendar, para uma melhor fiscalização técnica dos navios, a necessidade de complementar o certificado de segurança para navios de passageiros com uma relação de equipamento, de forma idêntica à prática instituída na certificação dos navios que efectuam viagens internacionais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que o modelo do certificado de segurança para navio de passageiros anexo à Portaria n.º 1257/2002, de 11 de Setembro, seja substituído pelo modelo anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 4 de Junho de 2003.

ANEXO — (ver modelo no documento original)

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