Portaria n.º 578/2003 — Transfere para Nuno Gonçalo Lynce Faria a zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras, situada na…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-17
Última atualização 2006-05-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-05-30, Portaria n.º 497/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Transfere para Nuno Gonçalo Lynce Faria a zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras, situada na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal

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de 17 de Julho

Pela Portaria n.º 302/2001, de 30 de Março, foi renovada até 13 de Julho de 2006 a zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras (processo n.º 731-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1420,2250 ha, concessionada à FLOPACAL - Florestas, Pecuária e Agricultura, Lda.

Vem agora Nuno Gonçalo Lynce Faria requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras (processo n.º 731-DGF), situada na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, é transferida para Nuno Gonçalo Lynce Faria, contribuinte fiscal n.º 145856372 e sede na Avenida dos Aviadores, 12, 2.º, esquerdo, 7580-151 Alcácer do Sal.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

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