Resolução n.º 58/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 58/2003 (2.ª série). - Conselho geral - criação do curso de especialização em Contabilidade e Fiscalidade. - Considerando que:
1) O plano de actividades das escolas inclui a oferta de cursos de especialização;
2) No desenvolvimento desse plano, foi proposto pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras e pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração a criação do curso de especialização em Contabilidade e Fiscalidade;
3) Na sequência dos procedimentos fixados, foi apresentado o dossier do curso, incluindo:
Os objectivos do curso, público alvo e condições de acesso;
O plano de estudos do curso;
O conteúdo programático dos módulos que constituem o curso;
O curriculum vitae do responsável pela coordenação e implementação do curso;
A proposta de condições a satisfazer pelos formandos para atribuição do certificado ou diploma:
o conselho geral, na sua reunião de 23 de Julho de 2003, resolve:
Aprovar a criação do curso de especialização em Contabilidade e Fiscalidade, cujos objectivos, público alvo, condições de acesso e plano de estudos são os constantes da proposta;
Aprovar as condições para atribuição dos certificados ou diplomas;
Que as normas e os procedimentos a adoptar na organização, execução e certificação do curso, bem como das normas a adoptar nos procedimentos académicos, serão fixados por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do director ou presidente do conselho directivo da Escola que pretender ministrar o curso.
4 de Agosto de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.
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