Portaria n.º 582/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 582/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o licenciado João Francisco Real Barradas, em exercício de funções dirigentes no cargo de director do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de especialista de informática do grau 3 e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, constante dos mapas anexos às Portarias n.os 8/92, de 9 de Janeiro, e 378/99, de 10 de Abril, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.
24 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
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