Portaria n.º 594/2003 — Aprova os modelos das fichas de inscrição e de actualização de pessoa singular
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2013-01-28, Decreto-Lei n.º 14/2013 — Sistematização e harmonização da legislação referente ao Número…
Aprova os modelos das fichas de inscrição e de actualização de pessoa singular
de 21 de Julho
Através da Portaria n.º 1272/2001, de 9 de Novembro, foi publicada a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada.
Torna-se, pois, necessário proceder à actualização dos elementos de identificação constantes dos modelos das fichas de inscrição e de actualização das pessoas singulares, introduzidos pelos n.os 1 do artigo 2.º e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, alterados de acordo com o artigo 2.º dos Decretos-Leis n.os 240/84, de 13 de Junho, e 266/91, de 6 de Agosto, bem como pelo n.º 2.º da Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/97, de 21 de Janeiro:
Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, que os modelos das fichas de inscrição e de actualização de pessoa singular e as respectivas instruções, que constituem o anexo III à Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro, sejam substituídos pelos modelos e instruções em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Em 28 de Maio de 2003.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
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