Portaria n.º 596/2003 — Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 nos cursos ministrados pela…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 nos cursos ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, e 26/2003, de 7 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, aprovar que as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 nos cursos ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril sejam as seguintes:

(ver tabela no documento original)

Em 4 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).