Portaria n.º 599/2003 — Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrícola, variante de Zootecnia, ministrado pela…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrícola, variante de Zootecnia, ministrado pela Escola Superior Agrária de Viseu para Engenharia Zootécnica

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécno de Viseu e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração de denominação

O curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrícola, variante de Zootecnia, da Escola Superior Agrária de Viseu, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1073/2000, de 7 de Novembro, passa a denominar-se Engenharia Zootécnica.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 7 de Julho de 2003.

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