Portaria n.º 599/2003 — Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrícola, variante de Zootecnia, ministrado pela…
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Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrícola, variante de Zootecnia, ministrado pela Escola Superior Agrária de Viseu para Engenharia Zootécnica
de 21 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécno de Viseu e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de denominação
O curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrícola, variante de Zootecnia, da Escola Superior Agrária de Viseu, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1073/2000, de 7 de Novembro, passa a denominar-se Engenharia Zootécnica.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 7 de Julho de 2003.
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