Portaria n.º 6/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 6/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal da Nazaré pretende a cessão de um prédio misto sito em Valado de Frades para a instalação de um centro de dia ecológico.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município da Nazaré do prédio misto inscrito na matriz rústica sob o artigo 33, secção L, e na matriz predial urbana sob os artigos 774, 775 e 806, todos na freguesia de Valado de Frades, encontrando-se descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcobaça, nas fichas 00492/300392, 00493/300392, 00494/30039200 e 00495/300392, e registado a favor do Estado pela incrição G1;
Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se destina à instalação de um centro de dia ecológico.
A presente cessão opera-se mediante o pagamento da compensação de Euro 130 000, a pagar integralmente aquando da assinatura do auto de cessão.
Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos.
O auto de cessão deve ser celebrado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
16 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
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