Portaria n.º 601/2003 — Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-21
Última atualização 2005-11-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2005-11-25, Portaria n.º 1200/2005 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em …

Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áreas

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de 21 de Julho

Sob proposta das instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Graus de bacharel e de licenciado

As instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria são autorizadas a conferir os graus de bacharel e de licenciado dele constantes.

2.º

Estrutura e duração

1 - Os cursos de bacharelato, identificados no anexo com a letra B na col. «Graus», organizam-se num só ciclo com a duração em semestres indicada na col. «Duração».

2 - Os cursos de licenciatura, identificados no anexo com a letra L na col. «Graus», organizam-se num só ciclo com a duração em semestres indicada na col. «Duração».

3 - Os cursos bietápicos de licenciatura, identificados no anexo com as letras B + L na col. «Graus», organizam-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado.

4 - A duração em semestres dos cursos bietápicos de licenciatura é a indicada na col. «Duração», referindo-se o primeiro algarismo ao 1.º ciclo e o segundo algarismo ao 2.º ciclo.

3.º

Organização dos cursos

1 - Os cursos bietápicos de licenciatura organizam-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública e em Farmácia da Escola Superior de Saúde de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança e em Terapia da Fala da Escola Superior de Saúde de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, que se organizam de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.

3 - O curso de licenciatura em Informática (Curso Europeu) do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, é ministrado no âmbito de um projecto conjunto entre estabelecimentos de ensino superior de cinco países europeus: Alemanha, Inglaterra, França, Finlândia e Portugal. Os dois primeiros anos do curso são realizados em Portugal, no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra. Os 3.º e 4.º anos são realizados em dois dos outros países que integram o projecto. Sem prejuízo da obtenção de apoio através dos programas da União Europeia (SÓCRATES e LEONARDO), os encargos com as deslocações e estada para a realização dos 3.º e 4.º anos são da responsabilidade do estudante.

4 - Os restantes cursos organizam-se nos termos de diplomas autónomos.

4.º

Planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos são fixados em diplomas autónomos.

5.º

Entrada em funcionamento

É autorizada a entrada em funcionamento dos cursos a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

6.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 7 de Julho de 2003.

ANEXO

1 - A col. «Estabelecimento» identifica o estabelecimento de ensino superior.

2 - A col. «Curso» indica o nome do curso.

2.1 - A menção «regime nocturno» significa que o curso está autorizado a funcionar em horário pós-laboral com a duração especial indicada na col. «Duração».

3 - A col. «Graus» identifica o grau que a instituição é autorizada a conferir, de acordo com a seguinte codificação:

B - bacharelato;

L - licenciatura;

B + L - bacharelato e licenciatura (cursos bietápicos de licenciatura).

4 - A col. «Duração» indica a duração do 1.º ciclo seguida da duração do 2.º ciclo, em semestres.

(ver tabela no documento original)

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