Portaria n.º 607/2003 — Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-21
Última atualização 2003-08-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-08-28, Portaria n.º 908/2003 — Altera a Portaria n.º 607/2003, de 21 de Julho (fixa e divulga os…

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo de 2003-2004

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de 21 de Julho

Considerando o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, e 26/2003, de 7 de Fevereiro;

Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98;

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 da mesma norma legal;

Considerando as vagas aprovadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, no que se refere às instituições de ensino superior público sujeitas a dupla tutela, com excepção das escolas militares e policiais;

Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, e 26/2003, de 7 de Fevereiro, são os fixados no anexo I a esta portaria.

2.º

Vagas para o concurso nacional de acesso

As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 são as constantes do anexo I a esta portaria.

3.º

Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local

Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, são os fixados no anexo II a esta portaria.

4.º

Vagas para os concursos locais

As vagas para os concursos locais a que se refere o número anterior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 são as constantes do anexo II a esta portaria.

5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 7 de Julho de 2003.

ANEXO I — Concurso nacional

I-A - Ensino universitário

(ver tabela no documento original)

I-B - Ensino politécnico

(ver tabela no documento original)

ANEXO II — Concursos locais

II-A - Ensino universitário

(ver tabela no documento original)

II-B - Ensino politécnico

(ver tabela no documento original)

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