Portaria n.º 608/2003 — Actualiza as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-21
Última atualização 2004-06-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2004-06-16, Portaria n.º 653/2004 — Actualiza as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos situados n…

Actualiza as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. Revoga a Portaria n.º 1023/2002, de 9 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:

Taxas de tráfego 2003

(ver tabela no documento original)

Taxas de abertura de Aeródromo

(ver tabela no documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 1023/2002, de 9 de Agosto.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua aplicação.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 8 de Julho de 2003.

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