Lei n.º 61/2003 — Altera os limites da freguesia de Santa Luzia, no concelho de Tavira, distrito de Faro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os limites da freguesia de Santa Luzia, no concelho de Tavira, distrito de Faro
de 22 de Agosto
Alteração dos limites da freguesia de Santa Luzia, no concelho de Tavira, distrito de Faro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
São alterados os limites da freguesia de Santa Luzia, do concelho de Tavira, passando os mesmos conforme representação cartográfica, à escala 1:25000, com os seguintes confrontos:
A norte, linha do caminho de ferro desde o cruzamento a nascente com o ribeiro do Afoga-Burros até ao cruzamento a poente do ribeiro do Arroio;
A este, ribeiro do Afoga-Burros, com início junto da linha férrea, até ao oceano Atlântico;
A oeste, ribeiro do Arroio, com início junto da linha férrea, até ao oceano Atlântico;
A sul, oceano Atlântico desde a foz do ribeiro do Afoga-Burros até à foz do ribeiro de Arroio.
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia posterior ao da sua publicação.
Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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