Portaria n.º 610/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta dos Pretos, abrangendo os prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta dos Pretos, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Quinta do Vidigal ou dos Pretos e Quinta dos Gagos», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo

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de 22 de Julho

Pela Portaria n.º 542/91, de 22 de Junho, foi concessionada a Germano Lopes de Andrade a zona de caça turística da Quinta dos Pretos (processo n.º 631-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 935,30 ha, válida até 22 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta dos Pretos (processo n.º 631-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Quinta do Vidigal ou dos Pretos e Quinta dos Gagos», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 935,30 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto, caso seja afecto à exploração turística.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.

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