Portaria n.º 616/2003 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Contador…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-22
Última atualização 2004-04-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-04-30, Portaria n.º 442/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Contador pelo prazo máximo de nove meses

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Julho

Pela Portaria n.º 667/91, de 13 de Julho, foi concessionada a Maria Ana Diniz da Cruz Caldeira a zona de caça turística da Herdade do Contador (processo n.º 662-DGF), situada no município do Montijo, com a área de 1553,0750 ha, válida até 13 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística da Herdade do Contador (processo n.º 662-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.

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