Decreto do Presidente da República n.º 62-D/2003 — Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a José Soares Maia

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2003-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a José Soares Maia

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de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a José Soares Maia, de 31 anos de idade, no processo n.º 50/96, do Tribunal de Círculo de Oliveira de Azeméis, é reduzida, por indulto, em 2 anos e 6 meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a)

Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b)

Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Dezembro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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