Portaria n.º 621/2003 — Transfere para Nuno Gonçalo Lynce Faria a zona de caça turística da Herdade de Vale Ferreira e Alfebre do Mar, situada…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para Nuno Gonçalo Lynce Faria a zona de caça turística da Herdade de Vale Ferreira e Alfebre do Mar, situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Julho

Pela Portaria n.º 1158/2002, de 29 de Agosto, foi renovada até 15 de Julho de 2011 a zona de caça turística da Herdade de Vale Ferreira e Alfebre do Mar (processo n.º 1456-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1330,6250 ha, concessionada a Heliodoro Francisco Garvato Pereira.

Vem agora Nuno Gonçalo Lynce Faria requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade de Vale Ferreira e Alfebre do Mar (processo n.º 1456-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, é transferida para Nuno Gonçalo Lynce Faria, contribuinte fiscal n.º 145856372 e sede na Avenida dos Aviadores, 12, 2.º, esquerdo, 7580-151 Alcácer do Sal.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável, mantendo-se em vigor as condicionantes constantes na Portaria n.º 1158/2002, de 29 de Agosto, designadamente a aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, a conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, a verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e a legalização do quarto previsto para o pavilhão de caça, caso seja afecto à exploração turística.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

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