Portaria n.º 63/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 63/2003 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, foram expropriados a António Francisco Fialho Pinto, de entre outros, os prédios rústicos "Caliços", inscrito sob o artigo matricial n.º 49, secção C, da freguesia de Pias, concelho de Serpa, com a área de 386,0875 ha, "Covas", inscrito sob o artigo matricial n.º 50, secção G, da freguesia de Pias, concelho de Serpa, com a área de 507,0875 ha, e "Albarrão-Rosal", inscrito sob o artigo n.º 3, secção JJ1, da freguesia de Pias, concelho de Serpa, com a área de 1682,1250 ha.

Na sequência do pedido de reversão formulado por António Urbano da Franca Fialho Pinto, na qualidade de herdeiro e em representação dos restantes herdeiros do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os rendeiros do Estado Maria Neves Agostinho e José Manuel Agostinho Coelho, da área de 47,4250 ha, do prédio rústico "Albarrão-Rosal", Joaquim José Valadas, da área de 48,3750 ha dos prédios rústicos "Albarrão-Rosal" e "Covas", António Teles Piriquito, da área de 16,6800 ha do prédio rústico "Caliços", José Teles Praça, da área de 19,0600 ha do prédio rústico "Covas", António Manuel Torrado Engrola, da área de 32,3000 ha do prédio rústico "Caliços", Francisco Moreno Cerejo, da área de 84,5900 ha do prédio rústico "Covas", Vicente Graça Barradas Teles, da área de 19,8100 ha do prédio rústico "Caliços", António Engrola Delgado Formigo, da área de 9,7950 ha do prédio rústico "Caliços", e António Moreno Charrua Cerejo, da área de 20,3000 ha do prédio rústico "Caliços", celebraram contratos de arrendamento rural com os requerentes, considerando estarem expressamente salvaguardados os seus direitos como rendeiros, declarando ainda abdicar dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, lhes confere, designadamente o de adquirirem os lotes arrendados.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter as áreas de 83,9250 ha do prédio rústico denominado "Albarrão-Rosal", inscrito sob o artigo matricial n.º 3, secção JJ1; 115,5250 ha do prédio rústico denominado "Covas", inscrito sob o artigo matricial n.º 50, secção G e 98,8850 ha do prédio rústico denominado "Caliços", inscrito sob o artigo matricial n.º 49, secção C, todos situados na freguesia de Pias, concelho de Serpa, determinando, em consequência, a derrogação da Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, na parte em que as expropria.

6 de Janeiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

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