Decreto-Lei n.º 63/2003 — Actualiza as regras nacionais relativas ao controlo das exportações dos produtos do sector vitivinícola, revogando os…
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Actualiza as regras nacionais relativas ao controlo das exportações dos produtos do sector vitivinícola, revogando os Decretos-Leis n.os 23232, de 17 de Novembro de 1933, e 23828, de 7 de Maio de 1934
de 3 de Abril
Com a entrada em vigor da nova organização comum do mercado vitivinícola, estabelecida pelo Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, foram alteradas as regras até então existentes no sector, designadamente as aplicáveis ao regime de comércio com países terceiros.
É assim oportuno promover a harmonização das regras nacionais às comunitárias, relativas ao controlo das exportações do vinho e dos produtos vitivinícolas, por forma a facultar aos operadores nacionais um quadro normativo susceptível de favorecer a vocação exportadora das empresas, sem prejuízo da capacidade do exercício das funções de controlo oficial, que contribuem para a afirmação do prestígio do vinho português.
Acresce que a aprovação deste diploma permite aos operadores nacionais uma igualdade de tratamento de que, até agora, não usufruíam face aos demais operadores da União Europeia.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único — Revogações
São revogados:
O Decreto-Lei n.º 23232, de 17 de Novembro de 1933;
O Decreto-Lei n.º 23828, de 7 de Maio de 1934.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 14 de Março de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Março de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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