Resolução da Assembleia da República n.º 63/2003 — Eleição de dois representantes para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição de dois representantes para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos
Eleição de dois representantes para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 209.º da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, e dos artigos 279.º e seguintes do Regimento, designar para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos os seguintes deputados:
Maria Teresa da Silva Morais.
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Aprovada em 3 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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