Portaria n.º 640/2003 — Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Vale…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-29
Última atualização 2004-03-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-03-05, Portaria n.º 245/2004 — Renova, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia …

Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e anexas, pelo prazo máximo de nove meses

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Julho

Pela Portaria n.º 801/95, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Murteirinha a zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e anexas (processo n.º 591-DGF), situada no município de Odemira, com a área de 1556,2075 ha, válida até 5 de Junho de 2003.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e anexas (processo n.º 591-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 6 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Junho de 2003.

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