Portaria n.º 646/2003 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Pinheiro Grande…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Pinheiro Grande, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Pinheiro Grande, município da Chamusca

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de 29 de Julho

Pela Portaria n.º 783/95, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Vale do Tejo a zona de caça associativa da freguesia do Pinheiro Grande (processo n.º 1781-DGF), situada no município da Chamusca, com uma área de 595,9979 ha, válida até 12 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Pinheiro Grande (processo n.º 1781-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Pinheiro Grande, município da Chamusca, com uma área de 595,9979 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Julho de 2003.

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