Portaria n.º 646/2003 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Pinheiro Grande…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Pinheiro Grande, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Pinheiro Grande, município da Chamusca
de 29 de Julho
Pela Portaria n.º 783/95, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Vale do Tejo a zona de caça associativa da freguesia do Pinheiro Grande (processo n.º 1781-DGF), situada no município da Chamusca, com uma área de 595,9979 ha, válida até 12 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Pinheiro Grande (processo n.º 1781-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Pinheiro Grande, município da Chamusca, com uma área de 595,9979 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Julho de 2003.
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