Portaria n.º 647/2003 — Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Baldio das Garrotas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Baldio das Garrotas e anexas pelo prazo máximo de nove meses
de 29 de Julho
Pela Portaria n.º 451/97, de 10 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2003 a zona de caça associativa do Baldio das Garrotas e anexas (processo n.º 678-DGF), situada no município de Campo Maior, com a área de 886,8250 ha, concessionada à Associação de Caçadores O Pombo Torcaz.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa do Baldio das Garrotas e anexas (processo n.º 678-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003.
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