Portaria n.º 655/2003 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Latadas, abrangendo os…
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Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Latadas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Latadas do Meio e de Baixo», sitos na freguesia de Canha, município do Montijo
de 30 de Julho
Pela Portaria n.º 858/95, de 14 de Julho, foi concessionada a Amândio Fidalgo Apolinário e Filhos, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Latadas (processo n.º 1824-DGF), situada no município do Montijo, com uma área de 1317,3125 ha, válida até 14 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Latadas (processo n.º 1824-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Latadas do Meio e de Baixo», sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 1317,3125 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 4 de Abril de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto (quatro quartos), localizado na Herdade do Porto das Mestras.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 10 de Julho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.
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