Portaria n.º 669/2003 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa (processo n.º 558-DGF)…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-03-23, Portaria n.º 310/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa (processo n.º 558-DGF) situada no município de Alenquer, pelo prazo máximo de nove meses
de 30 de Julho
Pela Portaria n.º 324/91, de 10 de Abril, alterada pela Portaria n.º 595/97, de 5 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Aldeia Gavinha a zona de caça associativa (processo n.º 558-DGF) situada no município de Alenquer com uma área de 757,3510 ha, válida até 31 de Maio de 2003.
Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa (processo 558-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2003.
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