Portaria n.º 67/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 67/2003 (2.ª série). - O general José Manuel da Silva Viegas tem exercido as funções de Chefe do Estado-Maior do Exército de forma notável, extraordinariamente competente e dedicada, confirmando as excepcionais qualidades militares, pessoais e humanas demonstradas ao longo da sua brilhante carreira e nomeadamente no alto desempenho de comandante do Exército.

O Exército tem vindo a ser solicitado para cumprir num esforço muito significativo, designadamente através da participação em diversas missões humanitárias, de apoio à paz, e outras em apoio dos interesses específicos do País, das quais se destacam as operações na Bósnia-Herzegovina e em Timor, num período em que este ramo das Forças Armadas atravessa uma fase de transformação e adaptação às novas exigências operacionais e às condicionantes que resultam do fim do serviço militar obrigatório. Tem o general Silva Viegas, nestas condições, com grande determinação, equilíbrio, capacidade de liderança e espírito de missão, comandado o Exército, levando-o a cumprir com exemplar prontidão e brilhantismo as missões que lhe têm sido confiadas, e as quais têm merecido os mais rasgados elogios por várias entidades nacionais e estrangeiras.

Como meu colaborador directo, denota o general Silva Viegas um profundo conhecimento das realidades que caracterizam as Forças Armadas e em particular o Exército, cumprindo-me salientar a sua lealdade, abertura de espírito e sensibilidade reformadora, bem como o equilíbrio e sentido de responsabilidade inerente às propostas de soluções apresentadas, que em muito têm contribuído para o êxito da acção governativa.

Assim, face ao que atrás foi mencionado pela forma excepcionalmente competente, dedicada e exemplar como o general José Manuel da Silva Viegas tem vindo a desempenhar as elevadas funções de Chefe do Estado-Maior do Exército, é-me particularmente grato considerar como extraordinários, relevantes e distintíssimos os serviços por si prestados, dos quais têm resultado honra e lustre para as Forças Armadas e a defesa nacional.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 31.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do artigo 22.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o general José Manuel da Silva Viegas.

12 de Janeiro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

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