Portaria n.º 683/2003 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Achada de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-09-04, Portaria n.º 938/2003 — Revoga a Portaria n.º 683/2003, de 30 de Julho, que suspende o ex…
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras e estipula um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão
de 30 de Julho
Pela Portaria n.º 50/2003, de 16 de Janeiro, foi renovada até 31 de Maio de 2014 a zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras (processo n.º 394-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1073,1350 ha, concessionada à Associação de Caça Os Falcões.
De acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é obrigação das entidades gestoras de zonas de caça proceder ao pagamento da taxa anual devida.
Considerando que a entidade gestora não procedeu aos pagamentos previstos nos prazos indicados, tendo embora sido notificada para o efeito:
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras (processo n.º 394-DGF) e estipulado um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 2003.
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