Portaria n.º 691/2003 — Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo ministrado pela Escola Superior…

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração de estrutura

O curso bietápico de licenciatura em Turismo da Escola Superior de Educação de Leiria, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 428/2002, de 19 de Abril, deixa de se desdobrar em opções e ramos.

2.º

Alteração do plano de estudos

Os anexos I e II à Portaria n.º 428/2002, de 19 de Abril, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Estágio

As unidades curriculares Estágio realizam-se nos termos de regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 14 de Julho de 2003.

ANEXO — (Portaria n.º 428/2002, de 19 de Abril - alteração)

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Educação

Curso de Turismo

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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