Portaria n.º 691/2003 — Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo ministrado pela Escola Superior…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria
de 30 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de estrutura
O curso bietápico de licenciatura em Turismo da Escola Superior de Educação de Leiria, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 428/2002, de 19 de Abril, deixa de se desdobrar em opções e ramos.
2.º
Alteração do plano de estudos
Os anexos I e II à Portaria n.º 428/2002, de 19 de Abril, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Estágio
As unidades curriculares Estágio realizam-se nos termos de regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 14 de Julho de 2003.
ANEXO — (Portaria n.º 428/2002, de 19 de Abril - alteração)
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação
Curso de Turismo
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
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