Portaria n.º 694/2003 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Setúbal, aprovado pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 1130/2000, de 29 de Novembro
de 30 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Saúde;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1130/2000, de 29 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria n.º 1130/2000, de 29 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Setúbal, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 14 de Julho de 2003.
ANEXO — (Portaria n.º 1130/2000, de 29 de Novembro - alteração)
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde de Setúbal
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
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