Declaração de Rectificação n.º 7-D/2003 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 59/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-05-31
Última atualização 2012-05-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-05-16, Decreto-Lei n.º 104/2012 — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2003, de 1 …

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 59/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de Março, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em parques zoológicos, estabelecendo as normas para a manutenção e o bem-estar dos animais, o licenciamento e as inspecções dos parques, a gestão das colecções, a promoção de estudos científicos, a salvaguarda da biodiversidade e a educação pedagógica dos visitantes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 2003

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 59/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê «alínea» deve ler-se «número».

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «A elaboração e a execução de programas e acções que visem a saúde e o bem-estar dos animais» deve ler-se «A elaboração e a execução das acções que visem o bem-estar dos animais».

No artigo 19.º, onde se lê «Compete à DGV, ao ICN, às DRAOT, aos médicos veterinários municipais, à GNR e às pessoas a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º» deve ler-se «Compete à DGV, ao ICN, às DRAOT, aos médicos veterinários municipais, à GNR, à PSP e à PM».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê «nos artigos 10.º e 12.º» deve ler-se «nos artigos 11.º e 12.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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