Declaração de Rectificação n.º 7-F/2003 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2003, que aprova o caderno de encargos relativo ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2003, que aprova o caderno de encargos relativo ao concurso para o aumento de capital social de PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., previsto no âmbito da 2.ª fase de reprivatização do capital social daquela empresa, nos termos do Decreto-Lei n.º 6/2003, de 15 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, onde se lê «pagamento da quantia de (euro) 50000, elementos informativos» deve ler-se «pagamento da quantia de (euro) 50000, valor que será restituído aos concorrentes que formalizarem uma proposta e que não sejam excluídos nos termos do n.º 3 dos artigos 18.º e 19.º, elementos informativos».
Na alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê «no n.º 7 do artigo 5.º,» deve ler-se «no n.º 8 do artigo 5.º,».
No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê «no artigo 34.º,» deve ler-se «no artigo 38.º,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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