Declaração de Rectificação n.º 7-G/2003 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 398/2003, que cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 398/2003, que cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Ansião, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 19 de Maio de 2003

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria n.º 398/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 19 de Maio de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 9.º, onde se lê:

«O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 25 de Setembro de 2002, data do início de funções da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.»

deve ler-se:

«O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Setembro de 2002, data do início de funções da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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