Portaria n.º 700/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 700/2003 (2.ª série). - Considerando que a engenheira Bertília Jordão Valadas Gonçalves, especialista de informática do grau 2, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente, a exercer o cargo de directora de serviços de Estudos e Programação, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de especialista de informática do grau 3 e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
É criado, no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente, constante do mapa anexo I à Portaria n.º 144/95, de 14 de Fevereiro, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.
18 de Março de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.
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