Portaria n.º 700/2003 — Aprova vários modelos no âmbito da acção executiva

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-31
Última atualização 2013-08-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-08-29, Portaria n.º 282/2013 — Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis

Aprova vários modelos no âmbito da acção executiva

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de 31 de Julho

O Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma profunda reforma do regime da acção executiva.

De entre as inovações previstas para este novo regime, encontra-se a uniformização de determinados actos processuais, através da aprovação de modelos predefinidos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 836.º, no n.º 3 do artigo 838.º e no n.º 3 do artigo 851.º do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes modelos no âmbito da acção executiva:

a)

Auto de penhora, constante do anexo I da presente portaria;

b)

Edital de penhora de imóveis, constante do anexo II da presente portaria;

c)

Selos de penhora de veículos automóveis, constante do anexo III da presente portaria.

2.º A existência dos modelos referidos no número anterior dever ser divulgada aos agentes de execução de forma adequada pelas secretarias judiciais.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2003, aplicando-se a todos os processos de execução entrados a partir desse dia.

A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 1 de Julho de 2003.

ANEXO I — (ver modelo no documento original)

ANEXO II — (ver modelo no documento original)

ANEXO III — (ver modelo no documento original)

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