Portaria n.º 701/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 701/2003 (2.ª série). - Louvo o major-general ADMAER NIP 00995-E, Casimiro Manuel Pacheco Talhinhas, pela forma altamente honrosa, brilhante, competente, dedicada, eficiente e eficaz como desempenhou as funções de vogal do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).

Apraz realçar, no exercício daquelas, as suas excepcionais sensibilidade e capacidade nas áreas da administração e da organização e métodos, procurando sempre racionalizar procedimentos e apresentando propostas muito válidas para a concretização de acções que o conselho de direcção pretendia levar a cabo visando um melhor futuro para os beneficiários do IASFA.

Militar dotado de forte e vincada personalidade, possuidor de grande experiência profissional, em especial na preparação da decisão aos mais altos níveis, demonstrou como vogal do conselho de direcção as suas já reconhecidas qualidades pessoais, evidente e notável espírito de missão e de bem-servir, apurados sentidos do dever e da disciplina, excepcional mérito militar e extraordinário bom senso, a que sempre aliou conselhos oportunos para bem dos beneficiários do IASFA concretizados em decisões concretas do conselho de direcção. É de referir, complementarmente, a sua frontalidade e honestidade intelectual, nos mais variados assuntos, revelando possuir conhecimentos e experiência invulgares aliados a uma cultura geral notável.

No seu relacionamento com o Estado-Maior da Força Aérea, com os seus subordinados directos, com todos os que servem o IASFA e com os membros do conselho de direcção, o major-general Talhinhas cultivou a cooperação, a cordialidade, a camaradagem e o bom trato, dentro da firmeza de posições e do nível de exigência inerenes ao binómino serviço/trabalho e à sua condição de vogal do conselho de direcção.

Relevam-se, no exercício das suas funções, a lealdade e o respeito pelas opções e decisões do conselho de direcção, a forma irrepreensível das suas cooperação e disponibilidade para servir o IASFA.

Ilustre oficial-general, com qualidades e virtudes militares vividas e demonstradas ao longo de toda uma carreira, senhor de uma evidente dimensão ética, o major-general Casimiro Talhinhas faz jus a este público louvor, pois do exercício das suas funções resultaram honra e lustre para as Forças Armadas e prestígio para a Força Aérea a que pertence, devendo os serviços por si prestados, trabalhando no IASFA, ser classificados como extraordinários, relevantes e muito distintos.

Assim:

Manda o Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o major-general ADMAER NIP 00995-E, Casimiro Manuel Pacheco Talhinhas.

16 de Maio de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).