Portaria n.º 702/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, abrangendo vários…
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, município de Monforte
de 1 de Agosto
Pela Portaria n.º 1353/2002, de 25 de Outubro, foi concessionada à Campo - Quinta de Repouso e Lazer, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos (processo n.º 750-DGF), situada no município de Monforte, com uma área de 574,9950 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos (processo n.º 750-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, município de Monforte, com uma área de 550,4750 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, condicionado à conclusão da obra do pavilhão de caça até 15 de Novembro de 2003, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado pela DGT em 13 de Dezembro de 2002 e à conclusão do alojamento turístico previsto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 16 de Julho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, em 7 de Julho de 2003.
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