Portaria n.º 703/2003 (2.ª série)
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Portaria n.º 703/2003 (2.ª série). - Louvo o coronel ADMIL NIM 02889566, João Roque Rodrigues, pela forma competente, eficiente, digna, prestigiante e altamente meritória como desempenhou as suas variadas funções, no Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), onde termina a sua honrosa carreira de oficial do Exército, no activo, como chefe do Gabinete de Apoio Técnico e Jurídico.
Evidenciando sempre alto espírito de missão, competência profissional e vontade de bem servir a todos os títulos notáveis e mantendo, em todas as circunstâncias, um relacionamento humano firme mas afável, conseguiu consistemente, em todas as suas colocações, das quais se referem como exemplos o Estado-Maior do Exército, a Escola Prática de Administração Militar, as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, a Manutenção Militar e o Centro de Gestão Financeira da Zona Militar da Madeira, de forma natural e harmoniosa, implantar um excelente ambiente de trabalho, bem como uma adequada e eficaz metodologia, que em muito contribuíram para o amplo sucesso das múltiplas missões que lhe foram atribuídas ao longo de toda a sua carreira.
As suas excepcionais qualidades de trabalho, de dedicação e de abnegação ficaram bem patentes na forma superior como conseguiu numa altura crítica da vida do IASFA, e numa área particularmente sensível e complexa como é a da gestão dos múltiplos assuntos que se inserem no âmbito da acção social militar, reorganizar e tornar operacional a Divisão de Assuntos Sociais, merecendo particular destaque a forma exemplar a profícua como sempre se relacionou institucionalmente com todos os seus interlocutores, particularmente com os beneficiários do IASFA.
Pela sua relevância e pertinência, é ainda de inteira justiça referir o inexcedível empenho do coronel Roque Rodrigues nas acções desenvolvidas no âmbito do GATJ/IASFA, relativas ao controlo dos recursos disponibilizados em prol dos beneficiários, e à complexa coordenação dos diversos assuntos de que diariamente foi responsável directo, tendo sempre evidenciado vasta e diversificada cultura militar, inteligência, poder de análise e de síntese que o tornaram num inestimável, eficaz e leal colaborador directo do conselho de direcção do IASFA.
Das razões apontadas, das excepcionais qualidades demonstradas e atitudes como militar, e ainda da sua extraordinária estatura humana, lealdade, sentido do dever e da disciplina, dedicação ao serviço, camaradagem e fino trato, virtudes militares que cultiva no mais alto grau, resultou, inequivocamente, honra e lustre para o IASFA, o Exército, as Forças Armadas e o País, pelo que os serviços prestados pelo coronel roque Rodrigues devem ser considerados como extraordinários, relevantes e distintos.
Assim:
Manda o Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 16.º, do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o coronel ADMIL NIM 02889566, João Roque Rodrigues.
16 de Maio de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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