Portaria n.º 712/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte das Flores, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte das Flores, abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias da Sé, Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora
de 4 de Agosto
Pela Portaria n.º 636/91, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 387/98, de 3 de Julho, foi concessionada à MONFLOR - Sociedade de Turismo, Lda., a zona de caça turística do Monte das Flores (processo n.º 705-DGF), situada no município de Évora, com uma área de 3443,45 ha, válida até 12 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte das Flores (processo n.º 705-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias da Sé, Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, com uma área de 3443,45 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 29 de Janeiro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 16 de Julho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003.
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