Portaria n.º 713/2003 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 667-J5/93, de 14 de Julho, que concessiona à Associação de Caça e Pesca de Silva a…

Tipo Portaria
Publicação 2003-08-04
Última atualização 2006-03-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-03-10, Portaria n.º 241/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 667-J5/93, de 14 de Julho, que concessiona à Associação de Caça e Pesca de Silva a zona de caça associativa de Uva, situada no município de Vimioso

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-J5/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Silva a zona de caça associativa de Uva, processo n.º 1375-DGF, situada no município de Vimioso, com uma área de 1995 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, mantido a sua área inicial.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 667-J5/93, de 14 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Uva, município de Vimioso, com uma área de 1956,3860 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Julho de 2003.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).