Portaria n.º 746/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 746/2003 (2.ª série). - A Fábrica da Igreja Paroquial da Paróquia de Nossa Senhora do Bom Sucesso de Cacilhas, à qual foi cedido, a título precário, o prédio do Estado sito na Rua de Trindade Coelho, em Cacilhas, solicitou a cessão definitiva do mesmo prédio, para continuação dos fins que justificaram a cessão precária: centro de dia, creche e jardim-de-infância.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Fábrica da Igreja Paroquial da Paróquia de Nossa Senhora do Bom Sucesso de Cacilhas, pessoa colectiva n.º 501402012, do prédio sito na Rua de Trindade Coelho, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Cacilhas sob o artigo 621, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Almada na ficha n.º 00441/130599-Cacilhas e registado a favor do Estado pela inscrição G-2.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à instalação de um centro de dia, creche e jardim-de-infância.
3.º A presente cessão opera-se mediante o pagamento da compensação de Euro 203 509,55, a pagar integralmente aquando da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas.
5.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias.
26 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
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