Portaria n.º 747/2003(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 747/2003 (2.ª série). - Decorrido o segundo ano de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento de combustíveis líquidos: gasolinas, gasóleo e GPL, nas modalidades de fornecimento através de cartão magnético e a granel, celebrados com as empresas BP Portuguesa, S. A., Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., e Shell Portuguesa, Lda., julga-se conveniente proceder à sua prorrogação de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º do caderno de encargos que regulamenta os contratos públicos de aprovisionamento celebrados com aquelas entidades.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte:
1.º Nos termos do n.º 11.º da portaria n.º 171/2001 (2.ª série), de 7 de Fevereiro, que homologou os contratos públicos de aprovisionamento de combustíveis líquidos: gasolinas, gasóleo e GPL, prorroga-se por mais um ano o prazo de vigência destes contratos, os quais se mantêm em vigor até à data de entrada em vigor de nova portaria de homologação.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 7 de Fevereiro de 2003.
27 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).