Lei n.º 75/2003 — Elevação de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, à categoria de cidade
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Elevação de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, à categoria de cidade
de 26 de Agosto
Elevação de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A vila designada por Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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