Portaria n.º 754/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 754/2003 (2.ª série). - O município de Azambuja pretende a cessão de uma parcela de terreno com a área de 2,50 ha, sita na Mata Nacional das Virtudes, freguesia de Aveiras de Baixo, concelho de Azambuja, tendo em vista a implantação de uma ETAR - Estação de Tratamento de Águas Residuais de Aveiras.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Azambuja, de uma parcela de terreno com a área de 2,50 ha, a destacar da Mata Nacional das Virtudes, inscrita sob o artigo cadastral 1, secção 0, 01, 02 e 03, da freguesia de Aveiras de Baixo, descrita na Conservatória do Registo Predial do Cartaxo sob o n.º 00259/150589 e registada a favor do Estado pela inscrição G2.

2 - Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à implantação de uma ETAR - Estação de Tratamento de Águas Residuais de Aveiras.

3 - A presente cessão opera-se mediante a compensação de Euro 111 730,73, efectuada em quatro prestações semestrais de Euro 28 976, sendo a 1.ª paga no acto da assinatura do auto de cessão.

4 - A presente cessão fica condicionada à verificação dos seguintes aspectos:

Cumprimento de todos os mecanismos legais relativos a este tipo de infra-estruturas;

Plantação de resinosas na área envolvente da ETAR de modo a minimizar o impacte visual desta construção;

Apresentação do projecto e estudo de incidência ambiental.

5 - O auto de cessão deverá ser celebrado no prazo de 90 dias após a data da publicação da presente portaria, sob pena da sua revogação.

6 - Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, se, no prazo de dois anos, não for afecto ao fim que justifica a presente cessão, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas.

2 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.

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