Portaria n.º 755/2003 — Extingue o posto fiscal anexo ao entreposto franco da empresa DELCO-REMI - Componentes Electrónicos, Lda., actualmente…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue o posto fiscal anexo ao entreposto franco da empresa DELCO-REMI - Componentes Electrónicos, Lda., actualmente denominada DELPHI - Automotive Systems - Portugal (Sociedade Unipessoal), Lda., sito em Paio Pires, Seixal
de 9 de Agosto
Considerando que a empresa DELCO-REMI - Componentes Electrónicos, Lda., actualmente denominada DELPHI - Automotive Systems - Portugal (Sociedade Unipessoal), Lda., solicitou a extinção do seu entreposto franco, sito em Paio Pires, Seixal, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 127, de 4 de Junho de 1991, por já não se justificar economicamente a sua manutenção;
Considerando que, consequentemente, se tornou desnecessária a manutenção do posto fiscal que funcionava junto do referido entreposto franco, por carecer de objecto o exercício das funções de fiscalização a que estava adstrito:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de Junho, que seja extinto o posto fiscal anexo ao entreposto franco da empresa DELCO-REMI - Componentes Electrónicos, Lda., actualmente denominada DELPHI - Automotive Systems - Portugal (Sociedade Unipessoal), Lda., sita em Paio Pires, Seixal.
Em 13 de Junho de 2003.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).